BACEN regulamenta auditoria nas cooperativas

Através da Resolução Bacen 4.454/2015 foram regulamentadas as normas para auditoria nas sociedades cooperativas.

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As cooperativas singulares de crédito, as cooperativas centrais de crédito e as confederações de centrais devem ser objeto de auditoria cooperativa, com periodicidade mínima anual.

A auditoria deverá ser executada por:

I – Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC) constituída como entidade cooperativa de terceiro nível, destinada exclusivamente à prestação de serviços de auditoria, integrada por cooperativas centrais de crédito, confederações de centrais ou pela combinação de ambas; ou

II – empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

As atividades de auditoria cooperativa, nestes casos, somente poderão ser executadas por EAC ou empresa de auditoria independente credenciadas pelo Banco Central do Brasil.

A auditoria cooperativa deve abranger a avaliação da instituição objeto de auditoria em relação:

I – à adequação do desempenho operacional e da situação econômico-financeira;

II – à adequação e aderência das políticas institucionais;

III – à formação, à capacitação e à remuneração compatíveis com as atribuições e cargos; e

IV – ao atendimento aos dispositivos legais e regulamentares, inclusive no que se refere:

a) à adequação dos limites operacionais e dos requerimentos de capital;

b) às regras e práticas de governança e controles internos;

c) à adequação da gestão de riscos e de capital;

d) à prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo;

e) ao crédito rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) aplicáveis às instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR); e

f) ao relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros.

fonte: boletimcontabil.com