03/03/2021

bacen
 

A Resolução CMN 4.893, de 26 de fevereiro dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A íntegra da Resolução encontra-se no link abaixo

Resolucao-CMN-n-4.893-de-26_2_2021.pdf

 

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