Caixa dois, corrupção e compliance eleitoral
Os sucessivos escândalos de corrupção, envolvendo vultosas doações eleitorais em troca de favorecimentos e vantagens em contratos e licitações públicas, trouxe para o debate público brasileiro a necessidade de novas regras e posturas mais transparentes para a consolidação da democracia e da cidadania, a partir de eleições mais igualitárias, livre da pulverização dos grandes interesses meramente corporativos.
Assim é que, a partir do julgamento, pelo STF, da ADI 4.650 e dos vetos presidenciais à Lei 13.165/15, que vedam a doação eleitoral por parte de empresas, a discussão assumiu contornos grandiosos. Os sistema jurídico brasileiro não estabelece o crime de Caixa Dois como delito autônomo.
No entanto, a despeito da inexistência de uma definição específica, receber uma ajuda pecuniária para tornar-se mais competitivo em uma eleição pode sim configurar crimes já previstos na lei penal brasileira, como corrupção ativa e passiva e, eventualmente, lavagem de dinheiro, desde que presentes alguns requisitos legais. Por isso, seria uma aberração jurídica falar-se em “anistia” de Caixa Dois, pois não se pode anistiar um crime que não existe no sistema jurídico.
Por essa razão, o momento eleitoral que se aproxima exigirá dos candidatos e partidos políticos extrema atenção e cautela, a fim de que suas contabilidades e ações de recebimento de doações não ensejem qualquer conduta criminosa. Uma alternativa possível seria a adoção, por parte dos partidos políticos, de programas e estratégias de integridade. Averiguar, a partir de uma combinação da legislação eleitoral, tributária e penal, a regularidade de todas as ações direcionadas ao financiamento de campanhas políticas.
Trata-se, pois, da construção de regras, estratégias e sistemas de controle que visam um ambiente de sustentabilidade e de adequação ao ordenamento jurídico, na busca da prevenção e eliminação de práticas de corrupção e demais ilegalismos tendentes a desestabilizar as relações comerciais e financeiras que desembocam em crises econômicas e perda de credibilidade no mercado.
No campo eleitoral, que não se trata apenas da implementação de boas práticas de governança corporativa, mas de um amplo espectro de ações direcionadas à prevenção de riscos e de potenciais crimes, evitando-se, assim, as sanções que poderiam resultar até mesmo na perda do mandato, sem prejuízo das sanções penais.
Fonte: https://www.gazetaonline.com.br