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CMN eleva a R$ 100 mil valor de movimentação bancária de não residente que tem de ser declarada

Até então, esse limite era de R$ 10 mil

Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje (30) a elevação, para R$ 100 mil, do valor de movimentação em contas de depósito mantidas por empresas e pessoas físicas não residentes em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio a partir do qual a movimentação precisa ser informada ao Banco Central.

Até então, esse limite era de R$ 10 mil. A flexibilização do valor visa reduzir o custo de manutenção dessas contas para os não residentes, diminuindo as assimetrias com as normas exigidas de contas de residentes, afirmou Augusto Ornelas Filho, técnico do BC.

Em outra decisão, o CMN também elevou, de US$ 100 mil para US$ 1 milhão, o valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Essa declaração, que tem objetivo estatístico, não tinha esse piso atualizado desde 2004.

Segundo o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, a ampliação do valor reduz o custo de observância para a sociedade, sem prejudicar a qualidade da pesquisa.

“Para qualquer necessidade de órgãos de controle […] o poder público brasileiro continua tendo as informações detalhadas e completas de ativos no exterior de residentes de pessoas físicas no Brasil e jurídicas”, disse Rocha a jornalistas. (Com Reuters)

Fonte: Forbes Money


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