Auditoria de Sistemas em Crowdfunding de Investimentos (CVM 588)

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, em 2017, a Instrução CVM 588, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding).

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A nova regulamentação permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões de reais realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. Para proteger os investidores, uma das condições é que este tipo de oferta somente ocorra por meio de plataformas que passarão pelo processo de autorização junto à Autarquia.

Para a obtenção de autorização da CVM se faz necessária a auditoria da plataforma eletrônica por um auditor de sistemas certificado (CISA - Certified Information Systems Auditor).  Tal cuidado assegurará uma adequada proteção aos clientes, permitindo a tranquilidade necessária para o desenvolvimento deste negócio.

Nós da Premiumbravo temos as certificações necessárias para o desenvolvimento destes exames e encaminhamento para a autorização da CVM.