A CVM542 e a custódia nos principais mercados mundiais pela IOSCO

Apesar de já estar completando quase 5 anos de sua publicação pela International Organization of Securities Commissions (IOSCO), o documento final sobre os padrões para a custódia de ativos de fundos de investimento (Standards for The Custody of Collective Investment Schemes’ Assets) permanece bastante atual.

A IOSCO é uma associação composta pelas organizações reguladoras dos mercados de títulos e futuros espalhadas pelos diversos países que compõem seu quadro de associados, entre eles o Brasil, com a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

O conteúdo do documento, que tem o objetivo de mostrar os principais padrões e desafios enfrentados pelos reguladores mundiais, mostra a preocupação com as principais responsabilidades dos custodiantes, além de orientar sobre os principais riscos envolvidos no assunto e derivados principalmente por conflito de interesses, falhas nos controles internos, na segregação de funções ou sistemas envolvidos.

As regulações internacionais anteriores sobre o tema, incluindo aí a antiga CVM88 de 1989 no Brasil, se mostraram desatualizadas à luz dos problemas financeiros mundiais que culminaram na crise do sub-prime, no caso Lehman Brothers e mesmo o caso Madoff na Europa. O mundo financeiro seguiu sua evolução, como esperado, com novas modalidades de investimento, novos instrumentos derivativos e, consequentemente, novos desafios para custodiá-los adequadamente.

Além dos padrões observados nas custódias dos principais países (o que já merece uma boa lida no documento aqui), seu conteúdo ainda traz os principais riscos envolvidos nesta atividade que incluem:

Risco de Roubo ou Fraude – procedimentos fraudulentos por parte do custodiante e/ou seus funcionários (ex. falsificação de documentos, etc) permitindo a subtração de posições, ou mesmo falsificação por terceiros com o objetivo de comandar instruções legítimas de resgate.

Lembrando ainda para 2020 a CVM dispensou a apresentação do relatório da Instrução CVM 542 sobre os serviços de custódia!

Conflito de Interesses – a segurança e integridade de ativos custodiados podem estar em risco se a entidade responsável falhar na identificação de conflitos de interesse, como não segregar adequadamente pessoal envolvido na custódia daqueles com função de trading.

Risco de Tecnologia de Informações – Uma vez que a maior parte da custódia de ativos é efetivada através do registro de informações em um sistema de informação de contas do custodiante, um aspecto fundamental passa a ser a segurança e a confiabilidade da tecnologia de informação do mesmo. Os principais riscos envolvendo TI incluem brechas na segurança de acesso, falha no acesso a banco de dados, e demais questões relacionadas que podem levar a perda de informações e problemas em validar as posições de ativo custodiadas. Problemas de tecnologia também podem levar a falhas no cálculo da precificação do ativo, seus juros, dividendos e impostos correspondentes.

Riscos Legais e de Compliance – Quando o custodiante falha em cumprir com suas obrigações legais ou de compliance, incluindo obrigações contratuais ou requerimentos do mercado. Tal fato pode levar a sérias consequências, chegando ainda a impedir a prestação do serviço de custódia. Tais falhas de compliance podem advir de problemas de capacitação interna, turnover elevado, ou ainda de falha humana.

Riscos da Contraparte – Usualmente, pela característica de operação de custódia, onde os valores são guardados com o custodiante, não se pode subestimar o risco de crédito do próprio custodiante, que pode entrar em default, prejudicando o fundo que confiou seus ativos para a guarda.

Enfim, estes são apenas alguns dos riscos mais usuais, mas sugiro a leitura mais aprofundada do documento que traz também os padrões de custódia relacionados a ativos de fundos de investimento. Novamente aqui o documento.

Lembrando ainda que a CVM dispensou a entrega do relatório de auditoria sobre a CVM 542 a partir de 2020. Contudo, o trabalho de revisão ainda está sendo mantido por diversas instituições para fins de melhoria da estrutura de seus controles internos.

Herculano Swerts de C. e Silva, CISA, CGEIT, PMP
Premiumbravo

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