Receita Federal impõe nova obrigação fiscal a empresas a partir de setembro

O objetivo da Receita Federal com esta mudança é tornar mais dinâmico o seu relacionamento com o contribuinte, com informações mais rápidas e que permitam também a redução de sonegação fiscal. “Caso a empresa não faça ou faça de maneira errada esta obrigação, pode sofrer severas penalidades financeiras”.

Exigência é complexa e pode implicar em severas penalidades financeiras

Exigência é complexa e pode implicar em severas penalidades financeiras

A Premiumbravo registrou um aumento na demanda pelos serviços fiscais da empresa no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2014. Um dos motivos para este crescimento é uma nova obrigação acessória da Receita Federal, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser entregue ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 30 de setembro. A apresentação deve ser feita anualmente – a partir do exercício de 2014, com entrega em 2015 – e todas as pessoas jurídicas que sejam tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, são obrigadas ao preenchimento da ECF.

A ECF é uma complexa obrigação acessória que substituiu a Declaração de Informações Econômico-ficais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e, por ter inúmeras amarrações internas e externas, obrigará as empresas a terem uma maior atenção para não serem punidas.

“Existe uma complexidade de cruzamentos internos e externos para o correto atendimento desta obrigação, tais como escrituração do e-LALUR, e-LACS, correlação da ECF com demais obrigações acessórias (Sped Contábil, Sped Fiscal e Sped Contribuições) e adequação do plano de contas contábil ao plano de contas referencial da RFB”, de acordo com Jorge Araújo, sócio na área de Consultoria Tributária da Premiumbravo. “As empresas precisam cumprir esta obrigação num curto período de tempo e em sua maioria não estão preparadas para isto. Por isso é importante o acompanhamento de profissionais da área fiscal para o correto preenchimento dos documentos”.

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