O que é LGPD e como as empresas devem se preparar

LGPD: o que é, quais são os impactos e como as empresas devem se preparar

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas. Instituída pela Lei nº 13.709/2018, a LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e representa um marco regulatório fundamental para a governança de dados, a segurança da informação e a relação entre empresas e titulares de dados no Brasil.

Seu principal objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, ao mesmo tempo em que promove maior segurança jurídica para as organizações que tratam dados pessoais em suas operações.

A origem e o escopo da LGPD

A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), referência global em privacidade e proteção de dados. Assim como o regulamento europeu, a legislação brasileira se aplica a qualquer organização que realize o tratamento de dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil, independentemente do país onde a empresa esteja sediada.

A lei define de forma clara:

  • O que são dados pessoais;
  • O que caracteriza dados pessoais sensíveis;
  • As bases legais que autorizam o tratamento de dados;
  • Os direitos dos titulares;
  • As obrigações das organizações;
  • E as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

Governança de dados e responsabilidades das organizações

A LGPD impõe às empresas a responsabilidade de assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados pessoais sob sua custódia. Isso envolve práticas estruturadas de:

  • Governança de Dados
  • Segurança da Informação
  • Gestão de Riscos
  • Atendimento aos direitos dos titulares

Organizações devem ser capazes de demonstrar, de forma objetiva e documentada, como os dados pessoais são coletados, armazenados, utilizados, compartilhados e protegidos ao longo de todo o seu ciclo de vida.

Os princípios da LGPD

A legislação estabelece 10 princípios que devem orientar todo tratamento de dados pessoais, entre eles: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilização.

Esses princípios não são apenas diretrizes conceituais, mas critérios objetivos de conformidade, frequentemente utilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em processos de fiscalização e avaliação de riscos.

Consentimento e legítimo interesse: bases legais estratégicas

Entre as bases legais previstas na LGPD, duas se destacam pelo impacto direto nas operações empresariais:

Consentimento

O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco. O titular precisa compreender claramente para quais finalidades seus dados estão sendo coletados e utilizados, não sendo admissíveis autorizações genéricas ou pouco transparentes.

Legítimo interesse

O legítimo interesse permite o tratamento de dados pessoais quando houver uma finalidade legítima, necessária e proporcional, relacionada às atividades da organização ou à proteção do próprio titular.

Esse fundamento exige uma análise criteriosa de riscos e impactos, frequentemente documentada por meio de relatórios de impacto à proteção de dados (DPIA), especialmente em operações mais sensíveis ou complexas.

Penalidades e papel da ANPD

O descumprimento da LGPD pode resultar em sanções administrativas relevantes, incluindo:

  • Multas de até 2% do faturamento bruto, limitadas a R$ 50 milhões por infração;
  • Advertências;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio ou eliminação de dados pessoais.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela regulamentação, fiscalização e aplicação das penalidades previstas na lei.

Como as empresas devem se preparar para a LGPD

A adequação à LGPD não é um projeto pontual, mas um processo contínuo de governança e gestão de riscos. O primeiro passo é a realização de um mapeamento detalhado dos dados pessoais tratados pela organização, identificando:

  • Quais dados são coletados;
  • Como e onde são armazenados;
  • Quem tem acesso;
  • Com quem são compartilhados;
  • Quais riscos estão associados ao seu tratamento.

A partir desse diagnóstico, a empresa pode estruturar um programa de proteção de dados, alinhado à sua estratégia de negócios, à sua maturidade em governança e às exigências regulatórias aplicáveis ao seu setor.

LGPD como pilar estratégico de GRC

Mais do que uma obrigação legal, a LGPD deve ser encarada como um pilar estratégico de Governança, Riscos e Compliance (GRC). Organizações que tratam a proteção de dados de forma estruturada fortalecem sua reputação, reduzem riscos operacionais e regulatórios e constroem relações mais sólidas e transparentes com clientes, parceiros e stakeholders.

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