A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas. Instituída pela Lei nº 13.709/2018, a LGPD está em vigor desde setembro de 2020 e representa um marco regulatório fundamental para a governança de dados, a segurança da informação e a relação entre empresas e titulares de dados no Brasil.
Seu principal objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, ao mesmo tempo em que promove maior segurança jurídica para as organizações que tratam dados pessoais em suas operações.
A origem e o escopo da LGPD
A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), referência global em privacidade e proteção de dados. Assim como o regulamento europeu, a legislação brasileira se aplica a qualquer organização que realize o tratamento de dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil, independentemente do país onde a empresa esteja sediada.
A lei define de forma clara:
- O que são dados pessoais;
- O que caracteriza dados pessoais sensíveis;
- As bases legais que autorizam o tratamento de dados;
- Os direitos dos titulares;
- As obrigações das organizações;
- E as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Governança de dados e responsabilidades das organizações
A LGPD impõe às empresas a responsabilidade de assegurar a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados pessoais sob sua custódia. Isso envolve práticas estruturadas de:
- Governança de Dados
- Segurança da Informação
- Gestão de Riscos
- Atendimento aos direitos dos titulares
Organizações devem ser capazes de demonstrar, de forma objetiva e documentada, como os dados pessoais são coletados, armazenados, utilizados, compartilhados e protegidos ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Os princípios da LGPD
A legislação estabelece 10 princípios que devem orientar todo tratamento de dados pessoais, entre eles: finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e responsabilização.
Esses princípios não são apenas diretrizes conceituais, mas critérios objetivos de conformidade, frequentemente utilizados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em processos de fiscalização e avaliação de riscos.
Consentimento e legítimo interesse: bases legais estratégicas
Entre as bases legais previstas na LGPD, duas se destacam pelo impacto direto nas operações empresariais:
Consentimento
O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco. O titular precisa compreender claramente para quais finalidades seus dados estão sendo coletados e utilizados, não sendo admissíveis autorizações genéricas ou pouco transparentes.
Legítimo interesse
O legítimo interesse permite o tratamento de dados pessoais quando houver uma finalidade legítima, necessária e proporcional, relacionada às atividades da organização ou à proteção do próprio titular.
Esse fundamento exige uma análise criteriosa de riscos e impactos, frequentemente documentada por meio de relatórios de impacto à proteção de dados (DPIA), especialmente em operações mais sensíveis ou complexas.
Penalidades e papel da ANPD
O descumprimento da LGPD pode resultar em sanções administrativas relevantes, incluindo:
- Multas de até 2% do faturamento bruto, limitadas a R$ 50 milhões por infração;
- Advertências;
- Publicização da infração;
- Bloqueio ou eliminação de dados pessoais.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela regulamentação, fiscalização e aplicação das penalidades previstas na lei.
Como as empresas devem se preparar para a LGPD
A adequação à LGPD não é um projeto pontual, mas um processo contínuo de governança e gestão de riscos. O primeiro passo é a realização de um mapeamento detalhado dos dados pessoais tratados pela organização, identificando:
- Quais dados são coletados;
- Como e onde são armazenados;
- Quem tem acesso;
- Com quem são compartilhados;
- Quais riscos estão associados ao seu tratamento.
A partir desse diagnóstico, a empresa pode estruturar um programa de proteção de dados, alinhado à sua estratégia de negócios, à sua maturidade em governança e às exigências regulatórias aplicáveis ao seu setor.
LGPD como pilar estratégico de GRC
Mais do que uma obrigação legal, a LGPD deve ser encarada como um pilar estratégico de Governança, Riscos e Compliance (GRC). Organizações que tratam a proteção de dados de forma estruturada fortalecem sua reputação, reduzem riscos operacionais e regulatórios e constroem relações mais sólidas e transparentes com clientes, parceiros e stakeholders.