Parcelamento Especial - Simples Nacional 2018
No dia 09 desse mês foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 162, de 6 de janeiro de 2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), também conhecido por Refis do Simples Nacional, trazendo uma nova e vantajosa alternativa para a quitação de débitos tributários em aberto ou em discussão.
De acordo com a referida lei complementar, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão liquidar seus débitos à vista ou em prestações, com o desconto de juros e multas, alcançando débitos vencidos até o mês de novembro de 2017.
A redução da dívida irá depender da condição de pagamento escolhida pela empresa, conforme segue:
- Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
- Pagamento em até 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
- Pagamento em até 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.
Os encargos legais serão reduzidos em 100% nas três hipóteses acima.
É importante destacar que, nesse programa, somente poderão ser incluídas as dívidas apuradas na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional).
Portanto, dívidas fiscais oriundas de outras questões não envolvidas com o Simples Nacional não estão incluídas neste programa de regularização, ainda que a empresa seja optante pelo mencionado regime.
A adesão ao PERT-SN ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da lei complementar, ou seja, o prazo se encerra no dia 08/07/2018. O procedimento para adesão ao novo programa será objeto de regulamentação pela Comitê Gestor do Simples Nacional.
Débitos já parcelados anteriormente poderão ser migrados para esta nova modalidade, implicando a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
É importante alertar que as empresas devem tomar cuidado para não incluir no PERT-SN débitos inexigíveis, ilegais ou inconstitucionais.
Caso seja do interesse dessa Sociedade, a Premiumbravo se coloca à disposição para assessorá-lo quanto a este tema. Entre em contato conosco.