15/01/2021

 
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Participantes

 
 

A participação no Pix foi formatada de forma a ser ampla e flexível, permitindo a adesão de diversos agentes e promovendo uma maior competitividade.

Critérios de participação no Pix

Todas as instituições financeiras e de pagamento que ofertam conta transacional podem participar do Pix.

As instituições autorizadas pelo BC e que tenham mais de 500 mil contas de clientes ativas, considerando as contas de depósito à vista, as contas de depósito de poupança e as contas de pagamento pré-pagas, são obrigadas a participar, ofertando a seus clientes todas as suas funcionalidades de iniciação e de recebimento de pagamentos. Essa obrigatoriedade tem o objetivo de garantir que o Pix seja efetivamente ofertado a uma maior parcela da população.

As demais instituições financeiras que ofertem contas transacionais e instituições de pagamento, mesmo aquelas que ainda não atingiram os limites para requerer autorização de funcionamento como instituição de pagamento, poderão participar de forma facultativa.

Ao chegar à quantidade de 500 mil contas transacionais, a instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo BC deve solicitar adesão ao Pix no prazo de 90 dias.

O Banco Central (BC) estabeleceu, por intermédio da Resolução BCB n°1, os critérios e modalidades de participação no Pix e no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), e por intermédio da Circular nº 4.027, os critérios para a infraestrutura de liquidação financeira do Pix (SPI).

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Modalidades de participação

 

Provedor de conta transacional

Regras de obrigatoriedade: Instituições Financeiras (IF) e Instituições de Pagamento (IP) autorizadas pelo BC com mais de 500mil contas ativas.

IPs não reguladas por requisitos adicionais*: Contratação de participante responsável:

  • capacidade técnico-operacional

  • capital mínimo requerido

*Ao solicitar adesão ao Pix passam a ser integrantes do SPB, sujeitas a regulação mínima.

Liquidante especial

Presta exclusivamente serviço de liquidação para outros participantes do Pix.

Não oferta conta transacional a usuários finais.

Não se enquadra no critério de obrigatoriedade de participação no Pix.

Ente governamental

Secretaria do Tesouro Nacional.

Finalidade exclusiva de realizar recolhimentos e pagamentos relativos às suas atividades típicas.

Iniciador de transação de pagamento

Presta serviço de iniciação de transação de pagamento.

Edital de CP 77.

Nova modalidade de IP. Será obrigatoriamente uma instituição autorizada.

Processo de adesão ao Pix 

O processo de adesão ao Pix, regulamentado pela Instrução Normativa BCB nº 49, engloba três etapas:

  1. etapa cadastral;

  2. etapa homologatória;

  3. etapa de operação restrita.

Novas adesões poderão ser solicitadas de forma permanente a partir de 1º de dezembro.

Os prazos para cumprimento do processo de adesão são:

  • Etapa cadastral: 30 dias para o envio das informações;

  • Etapa homologatória: 5 meses para completar todos os testes e requisitos;

  • Etapa de operação restrita: 2 a 8 semanas para realização.

Para mais informações sobre a homologação e as plataformas, acesse as páginas do DICT e do SPI.

 

Participação nas plataformas operacionais

 

Participação na infraestrutura de liquidação – SPI

As modalidades de participação no SPI são duas: participantes diretos, aqueles que farão a liquidação das transações diretamente no SPI; e participantes indiretos, cujas transações serão liquidadas por intermédio de um participante direto ou liquidante especial. Bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas que sejam participantes do Pix deverão, obrigatoriamente, ser participantes diretos do SPI. As demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que sejam participantes do Pix podem optar por ser participantes diretos ou indiretos do SPI.

As instituições de pagamento sem autorização para funcionamento que sejam participantes do Pix devem, necessariamente, ser participantes indiretos do SPI.

Acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais - DICT

Existem duas formas de acesso ao DICT: direta e indireta. Para os participantes diretos do SPI, o acesso ao DICT é realizado, obrigatoriamente, de forma direta. Os participantes indiretos do SPI podem escolher sua forma de acesso ao DICT.

Tarifa

O BC cobrará das instituições financeiras e de pagamento participantes do Pix uma tarifa de ressarcimento que permita cobrir, sem lucro, os custos para o sistema funcionar. O BC está trabalhando para que qualquer tarifa relacionada ao Pix seja acessível ao cidadão, fomentando a competição do setor.

Liquidez

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou o BC a conceder linha de redesconto às instituições financeiras participantes diretas do SPI. São operações de compra com compromisso de revenda de títulos públicos federais registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com instituições financeiras participantes diretas do SPI, titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI).

O objetivo é ofertar liquidez fora do horário de operações do Sistema de Transferência de Reservas (STR), minimizando o risco de insuficiência de recursos para os participantes.

Para ter acesso à nova linha, a instituição não precisa ser participante do STR, bastando ser instituição financeira e participante do Selic e do SPI.

Os recursos serão liberados diretamente na conta específica para pagamentos instantâneos do participante do Pix, logo após o fechamento do STR. Já a recompra do título pela contratante, que na prática é o pagamento da operação, será realizada no dia útil seguinte ao fechamento do STR.

Mais informações na Resolução nº 4.781, de 20 de fevereiro de 2020.



Fonte: Banco Central

 

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