Os cartórios serão integrados ao combate à corrupção - por Núbia Costa
Agora também os cartórios serão integrados ao combate à corrupção e lavagem de dinheiro. O Provimento n 88, assinado em 1/10 pelo corregedor Nacional de Justiça, determina que operações registradas em cartório e que levantarem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo sejam comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), novo nome do antigo COAF.
A suspeita deverá ser informada até o dia útil seguinte ao ato praticado. As informações serão sigilosas, mas poderão ser solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras entram em vigor em 3 de fevereiro de 2020, alcançarão tabeliães e oficiais de registro, sejam eles interventores, interinos e até autoridades com atribuição notarial e registral em consulados brasileiros no exterior. O provimento contempla todos os atos e operações realizados em cartórios, como compras e vendas de bens.
Visando os mesmos controles dos artigos 10 e 11 da Lei 9.613/98, mas não se limitando, foram definidos parâmetros de atipicidades desde a prevenção à criação de um cadastro Único e estendendo-se a pessoa exposta politicamente, bem como beneficiários finais.
Acredito que a inclusão de atividade extrajudicial no combate à corrupção e à lavagem de capitais é imprescindível para manter a legalidade e um ambiente salvável para imagem internacional do país.