Regras da Declaração do IRPF 2016

A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Rendadas Pessoas Físicas para este ano.

Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).

Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global).

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão “entrega da declaração“, que executará as três funções ao mesmo tempo.

Prazo de Entrega

  • O prazo de entrega vai de 01/03 a 29/04.

Vale lembrar que a partir do dia 25/02 o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 02/05, já como rascunho da declaração de 2017.

As regras gerais do IRPF 2016, que estão na Instrução Normativa RFB 1.613/2016.

Saiba mais sobre as regras do IRPF 2016:

Obrigatoriedade Ano Anterior 2016
Rendimentos Tributáveis R$ 26.816,55 R$ 28.123,91
Rendimentos Isentos R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
Atividade Rural R$ 134.082,75 R$ 140.619,55
Bens em 31 de dezembro R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
Desconto Simplificado
20% - limitado a R$ 15.880,89 R$ 16.754,34
Multa por atraso
1% (um por cento) ao mês - calendário até 20% - valor mínimo R$ 165,74
Prazo de Entrega
1º de março a 29 de abril
Deduções
Dependentes R$ 2.156,52 R$ 2.275,08
Instrução R$ 3.375,83 R$ 3.561,50
Contribuição Oficial
Contribuição à Previdência Complementar 12% dos rendimentos tributáveis 12% dos rendimentos tributáveis
Dedução Empregada Doméstica R$ 1.152,88 R$ 1.182,20
Doações: ECA - Incentivo à Cultura, à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso 6% 6%
Entrega Tempestiva 27,896 milhões previsão 28,5 milhões

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