RESOLUÇÃO Nº 4.433 - O Banco Central avança nas exigências sobre Ouvidoria nas Instituições Financeiras.
No final de julho, o Bacen emitiu sua resolução 4.433, revogando a normativa anterior (3.849 emitida em 2010). O foco do novo texto é aperfeiçoar as atividades de constituição e funcionamento da função de Ouvidoria das Instituições Financeiras sob sua tutela. Alguns aspectos abrangidos nesta nova regulação é a fixação do prazo de 10 dias úteis para respostas conclusivas às demandas de clientes, podendo este prazo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período.
Outra questão regulada é a obrigatoriedade de gravação do atendimento quando realizado por meio telefônico e da divulgação de informações sobre o acesso à ouvidoria na página inicial do sítio eletrônico da instituição na internet.
As instituições financeiras terão o prazo de 30 de junho de 2016 para que estejam alinhadas com a nova resolução.