A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) divulga hoje, 22/2/2021, o Ofício Circular CVM/SIN 02/2021. O documento traz orientações sobre os elementos mínimos que devem constar do Relatório de Conformidade (Compliance) previsto no art. 22 da Instrução CVM 558.
Para elaborar essas recomendações para administradores de carteira registrados na CVM, a SIN debateu o assunto com regulados considerados referência no tema, assim como especialistas do segmento e empresas de consultoria focadas em compliance na área de gestão de recursos.
Mais informações
Veja os detalhes no Ofício Circular CVM/SIN 02/2021.
Fonte: CVM