A CVM publicou nesta quinta-feira, 14, a Instrução 625, que regulamenta a realização de assembleias digitais e o voto a distância para debenturistas. As normas também serão aplicadas a titulares de notas promissórias, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).
As novas regras fazem parte de um conjunto de iniciativas da CVM em resposta ao cenário de pandemia pela Covid-19, como é o caso da Instrução 622, lançada em 17 de abril, que regulamentou as assembleias digitais de acionistas de companhias abertas. Ambos os textos atendem à MP 931, do governo federal.
A Instrução 625 incorpora alguns dos pontos que indicamos recentemente em resposta à audiência pública da autarquia, como o esclarecimento de que as obrigações dispostas na norma devem ser atribuídas a quem convocar a assembleia (companhia ou agente fiduciário). O escopo da regulação também foi ampliado para incluir valores mobiliários emitidos por companhias não registradas na CVM em ofertas públicas com esforços restritos (pela Instrução 476).
A nova instrução trouxe ainda orientações sobre o preenchimento das atas, que deverão indicar quantidades de votos a favor e contra e de abstenções a cada proposta discutida na assembleia. Além disso, incluiu dispositivo com instruções de voto a distância nos casos de adiamento justificado ou suspensão de assembleias.