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Simples Nacional: saiba como solicitar enquadramento em 2025

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas no Brasil. Em 2025, ele continua sendo uma opção vantajosa para quem busca reduzir a burocracia e a carga tributária.

Este regime unifica o recolhimento de diversos impostos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o que simplifica o dia a dia do empreendedor e as alíquotas do Simples Nacional são progressivas, ou seja, variam de acordo com o faturamento da empresa, o que pode resultar em uma economia significativa de impostos.

Para quem está começando um negócio ou já possui uma micro ou pequena empresa, entender o Simples Nacional é fundamental. Em 2025, é importante ficar atento às atualizações da legislação e aos prazos para solicitação do enquadramento. Neste artigo, você vai encontrar um guia completo sobre o Simples Nacional, com todas as informações que você precisa para tomar a melhor decisão para o seu negócio. Acompanhe! 

Como optar pelo Simples Nacional em 2025

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e vantajoso, destinado a microempresas e empresas de pequeno porte que atendam a determinados requisitos. 

Para 2025, a elegibilidade para este regime segue as diretrizes da Lei Complementar 123/2006, com algumas atualizações importantes. Confira, a seguir, quem pode optar por esse regime:

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) — empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional.

  • Atividades permitidas — a empresa deve exercer atividades que não estejam na lista de vedações do Simples Nacional. É importante verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa está incluído nas atividades permitidas.

  • Regularidade fiscal — a empresa não pode possuir débitos com a Receita Federal, Estadual e Municipal.

A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção. Não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida. Já se tiver pendências, a opção ficará “em análise”.

A verificação é feita por União, Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. Agora, confira quem não pode optar pelo Simples em 2025:

  • Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais.

  • Empresas que exerçam atividades vedadas pelo Simples Nacional, como serviços financeiros.

  • Empresas com participação societária em outras empresas de grande porte.

  • Empresas que possuam sócios residentes no exterior.

O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2025 é até o dia 31 de janeiro de 2025. Empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias após a obtenção do CNPJ para fazer a opção.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Vale lembrar que a Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

É importante estar atento às atualizações da legislação e aos prazos para solicitação do enquadramento, para garantir que sua empresa possa usufruir dos benefícios do Simples Nacional em 2025.

Para informações mais detalhadas e atualizadas, você pode consultar o site oficial da Receita Federal ou buscar orientação de um profissional de contabilidade.

Regularização

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. 

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.

Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.

Empresa em início de atividade

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias (para empresas abertas até 31/12/2020) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2021). 

Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Indeferimento

Caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida, será expedido um termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo ato. 

O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.

Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

A RFB utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.  

A ciência da comunicação será considerada no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.

É fundamental que os empreendedores estejam sempre atentos às atualizações e mudanças nas regras do Simples Nacional, pois elas podem impactar diretamente a gestão tributária e financeira das empresas. 

As particularidades de cada negócio devem ser consideradas na hora de optar pelo regime tributário mais adequado, e a falta de conhecimento ou a interpretação incorreta das normas pode gerar problemas com o Fisco.

Diante da complexidade e da importância do tema, é altamente recomendável que você busque o suporte de um contador ou consultor tributário sempre que tiver qualquer dúvida.

Esses profissionais possuem o conhecimento técnico e a experiência necessários para orientar os empresários na tomada de decisões estratégicas, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e a otimização da carga tributária.

Você gostou de conhecer mais sobre o Simples Nacional em 2025? Aproveite para seguir a Premiumbravo nas redes sociais — Instagram, Facebook e LinkedIn — e acompanhe mais dicas e conteúdos relevantes sobre auditoria, consultoria e gestão. 

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PostedDecember 28, 2021
AuthorHerculano Swerts

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