Outro capitulo foi adicionada a extensa lista de escândalos que mancharam as mais altas organizações do futebol. Desta vez é a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) que denunciou nesta terça-feira os ex-presidentes Nicolás Leoz e Eugenio Figueredo por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, entre outros crimes.

Em uma conversa com o programa de rádio ‘Em Voz Alta”, da 1080 AM do Paraguai, Osvaldo Granada, advogado da Conmebol, confirmou que no último congresso da entidade, o atual presidente Alejandro Domínguez foi autorizado a fazer a demanda logo depois de descobrir a suposta transferência de dinheiro para as contas particulares de Leoz, um desvio de cerca de 130 milhões de dólares (cerca de R$415 milhões).

Além disso, Granada explicou que a Conmebol não reivindicou ou fez uma queixa penal, mas denunciou “porque para estes casos é assim que a lei prevê”.

Confira o comunicado publicado pela Conmebol em seu site oficial:

A Direção Jurídica da CONMEBOL informa que nesta terça-feira os presidentes de suas dez Associações filiadas que nesta data entrou com uma denúncia penal no Ministério Público Paraguaio, pela suposta prática de crimes de abuso de confiança; de apropriação, de lavagem de dinheiro, de produção de documentos falsos e de associação criminosa “que tanto afetaram o patrimônio da Confederação Sul Americana de Futebol”.

A nota enviada aos membros do Conselho da Conmebol afirma também que “de acordo com a política de cooperação com o Fisco de Nova York (EUA) têm compartilhado as descobertas feitas pela auditoria forense”.

A comunicação firmada por Monserrat Jiménez Granda, diretora jurídica da CSF, afirma que estas apresentações às autoridades judiciais estão “em linha de concordância com o eixo da administração de “fazer justiça” e de “construir uma nova instituição” avançando em direção a uma Conmebol mais transparente e buscando recuperar o que nos tem sido tomado”.

Fonte: www.goal.com

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A preocupação com a otimização de recursos internos e mecanismos de controle nunca deixou de existir nas corporações.  Entretanto, em tempos de ajustes econômicos e mercados retraídos, estes assuntos ganharam degraus relevantes nas prioridades dos executivos e nas estratégias corporativas.

Neste contexto, apesar de exigidos, os projetos de execução de inventários patrimoniais e de estoque, que muitas vezes são protelados em detrimento de outros assuntos, estão sendo colocados em prática e agendados tempestivamente.

No caso do inventário patrimonial, sua organização e gestão está inserida na Lei 11.638/07, que objetiva a convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil para o IFRS, agora com a figura do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).  Tais pronunciamentos abrangem temas como o Teste de Impairment (CPC01) e o tratamento contábil para ativos imobilizados com o CPC 27.

Quanto o tema é o inventário de estoques, a atual situação econômica brasileira, de instabilidade cambial e um certo nível de incerteza, traz uma grande oportunidade embutida: a empresa que melhor gerenciar seus estoques, com inventários precisos e periódicos, estará em melhor posição para efetuar bem suas compras e minimizar incertezas de moedas e taxas de juros, planejando melhor a reposição de suas posições.  Isto irá se traduzir em melhor uso de seu capital, cada vez mais valioso em um ambiente de juros elevados.

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No dia 3 de maio, uma comissão mista do Congresso Nacional, aprovou o parecer do deputado Newton Cardoso Júnior sobre a Medida Provisória 766, que instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT).

Conforme já veiculado na imprensa, este parecer traz grande flexibilização em relação a renegociação de débitos com a Receita Federal e inscritas na dívida ativa da União, com desconto de até 90% na multa e juros e parcelamento em até 20 (vinte) anos, permitindo, inclusive, o abatimento de valores com o uso de precatórios.

As modificações propostas  na MP pelo parecer prevê o desconto em multas e nos juros das dívidas parceladas, dobra o prazo máximo de parcelamento, de 120 meses (10 anos) para 240 meses (20 anos) e permite que empresas já em recuperação judicial também participem do programa, além de parcelamentos com outros entes, como autarquias e fundações, além da Receita e Procuradoria da Fazenda. 

Também desobriga as empresas que aderirem de se manterem regulares com o pagamento regular de impostos e dá desconto de 10% para o pagamento em dia das parcelas, depois de seis meses. A equipe econômica é contra as mudanças.

Inicialmente deverá ser efetuado o abatimento nos juros e multa, de acordo com o plano de adesão. Após isso, o devedor poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015. Depois, poderá abater outros créditos, próprios ou de terceiros, e utilizar até precatórios e pagamento com imóveis (dação em pagamento). Após todos esses abatimentos será calculado o montante devido.

O parecer também dobrou o número máximo de meses para pagamento, de 120 meses (10 anos) para até 240 meses (20 anos), além de estabelecer uma modalidade que permitirá quitar a dívida com base na receita bruta da empresa (que varia de 0,3% a 1,5%), sem número de parcelas definidas. Também instituiu quatro modalidades de desconto e parcelamento da dívida. Além disso, serão aceitas dívidas vencidas até 31 de março de 2017 e o prazo para adesão, que acabaria em maio, será reaberto por 120 dias após a regulamentação do projeto, se ele for aprovado e sancionado pelo presidente Michel Temer.

No entanto, há expectativa que as flexibilizações polêmicas sejam retiradas do Parecer pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Novidades sobre o tema ainda ocorrerão neste mês.

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A função de uma auditoria do projeto é determinar o status atual de um projeto. Auditorias ocorrem normalmente durante o ciclo de vida de um projeto, e seu resultado pode ser usado para influenciar a tomada de decisão do projeto.

O objetivo da auditoria do projeto é garantir que o projeto proporcione os resultados desejados, produzindo os produtos corretos com as restrições de qualidade, custo e tempo combinados. A auditoria deverá abranger a totalidade do projeto, incluindo as coisas que deveriam ter sido feitas, mas ainda não estão concluídas. A auditoria deve comparar o estado atual com o estado planejado no ponto de medição. Quaisquer desvios potenciais devem ser revistos e medidas adequadas planejadas.

Idealmente, o grupo de execução da auditoria deve ser externo ao projeto. Este ponto de vista independente é muito importante e o auditor deve ser emocionalmente desligado do projeto. Isso permite que o auditor reveja o projeto e as informações apresentadas sem distorções.

O papel do auditor é difícil, já que a obtenção de informações dos membros da equipe ligados ao projeto não é fácil. Um alto grau de inteligência emocional é necessário para construir as relações necessárias para obter as informações necessárias. Membros da equipe de auditoria devem:

  • Ter habilidades de especialista e generalista;

  • Ser aceito em todos os níveis da organização;

  • Possuir a competência técnica necessária para interpretar o projeto;

  • Ser bem-apessoado, articulado e analítico;

  • Ter desenvolvido habilidades de comunicação;

  • Ser independente;

  • Naturalmente curioso;

  • Compromissado com a realização de auditorias eficazes para dar suporte ao negócio.

A auditoria não deve ser um longo e prolongado exercício. Para entregar valor, a auditoria deve obter rapidamente as informações necessárias, interpretá-las fazer recomendações. Se um projeto está falhando, qualquer atraso para produzir uma ação corretiva apresenta mais risco para o projeto.

Eventos desencadeadores que resultam em uma auditoria que está sendo encomendada variam de projeto para projeto. Eles poderiam ser pré-planejados para ocorrerem em intervalos acordados ou ser comissionados se um projeto se afasta das tolerâncias definidas. Além disso, recomenda-se a criação de uma cultura que permita que o gerente de projeto ou patrocinador encomende uma auditoria se eles sentem que seja necessário. Outros stakeholders, tais como o cliente, poderão solicitar uma auditoria.

Uma auditoria não deve apenas informar sobre a situação atual, mas também deve, com base na evidência disponível, dar alguma previsão de desempenho futuro.

A auditoria deve ser formal, baseada em evidências e livre de julgamento subjetivo.

fonte: stakeholdernews.com.br - Autor: Mark Norman

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