A Resolução 32 da CVM representa um marco regulatório significativo para as instituições de custódia no Brasil, com impactos que se intensificarão em 2025. Este novo conjunto de normas, criado pela Comissão de Valores Mobiliários, visa modernizar e fortalecer as práticas de custódia, alinhando o mercado brasileiro aos padrões internacionais de segurança e eficiência.
As instituições de custódia são altamente relevantes para o ecossistema financeiro, e precisam estar atentas e preparadas para as mudanças que a Resolução 32 da CVM trará, pois a não conformidade pode resultar em sanções e prejuízos.
A Resolução 32 CVM não apenas redefine as obrigações das instituições de custódia, mas também estabelece novas diretrizes para a proteção dos investidores. Com foco na transparência e na segurança, as novas regras exigem um aprimoramento dos sistemas de controle e compliance, além de uma maior responsabilidade na gestão de riscos. Continue a leitura para conhecer mais sobre o tema!
O que é a Resolução 32 da CVM?
A Resolução 32 da CVM, editada pela Comissão de Valores Mobiliários, representa um marco regulatório para o mercado de custódia de valores mobiliários no Brasil. 4
Em termos gerais, ela estabelece um novo conjunto de regras e diretrizes que visam modernizar e fortalecer as práticas de custódia, alinhando-as aos padrões internacionais de segurança e eficiência.
Ao fazer isso, a Comissão de Valores Mobiliários busca garantir maior proteção aos investidores e promover a integridade do mercado financeiro brasileiro.
No âmbito prático, a Resolução 32 da CVM redefine as obrigações das instituições de custódia, exigindo um aprimoramento significativo dos sistemas de controle e compliance. Isso inclui a implementação de medidas mais rigorosas para a gestão de riscos, a transparência na prestação de serviços e a segregação adequada dos ativos dos clientes.
A nova regulamentação exige, ainda, que as instituições de custódia invistam em tecnologia e infraestrutura para garantir a segurança e a eficiência das operações.
Para as instituições de custódia, isso significa a necessidade de adaptar seus processos e sistemas para cumprir as novas exigências regulatórias, o que pode envolver investimentos em tecnologia, auditoria, treinamento de pessoal e revisão de políticas internas.
Principais mudanças trazidas pela Resolução 32
Como vimos, a Resolução introduz uma série de mudanças no mercado de custódia de valores mobiliários, com o objetivo de aumentar a eficiência e a segurança das operações.
Uma das principais inovações é a digitalização do processo de portabilidade, que visa simplificar e agilizar a transferência de ativos entre diferentes instituições. Essa medida reduz a burocracia e os custos associados à transferência de investimentos, beneficiando diretamente os investidores.
Além da digitalização, a Resolução 32 também estabelece maior transparência nos prazos para a conclusão da portabilidade. As instituições de custódia são agora obrigadas a informar os prazos máximos para a transferência de ativos, bem como os motivos para eventuais atrasos ou negativas.
Essa medida garante que os investidores tenham maior visibilidade e controle sobre o processo de portabilidade, reduzindo a incerteza e a frustração.
Outra mudança importante introduzida é a obrigatoriedade de as instituições de custódia divulgarem os motivos para a negativa de portabilidade. Essa medida visa garantir que os investidores tenham acesso a informações claras sobre os motivos que levaram à recusa da transferência de seus ativos, permitindo que eles tomem decisões informadas e busquem alternativas, se necessário.
Impacto para as instituições de custódia
A necessidade de adequação tecnológica e processual é um dos principais impactos, exigindo investimentos em sistemas e infraestrutura. As instituições de custódia precisam modernizar suas plataformas para suportar a digitalização do processo de portabilidade, garantir a transparência nos prazos e fornecer informações claras sobre os motivos de negativas.
Além da adequação tecnológica, as instituições de custódia também precisam revisar e aprimorar seus processos internos. A Resolução 32 da CVM exige maior eficiência e agilidade na transferência de ativos, o que implica na otimização dos fluxos de trabalho e na adoção de melhores práticas de gestão. A necessidade de fornecer informações claras aos investidores também exige uma comunicação mais dinâmica e transparente.
A adaptação à Resolução 32 da CVM pode ser desafiadora, mas também oferece oportunidades para as instituições de custódia se destacarem no mercado. Aquelas que investirem em tecnologia e aprimorarem seus processos internos estarão melhor posicionadas para atender às novas exigências regulatórias e oferecer um serviço de alta qualidade aos investidores.
Neste cenário, a transparência e a eficiência na portabilidade de ativos podem ser um diferencial competitivo importante.
Para se adaptar à Resolução 32 da CVM, as instituições de custódia devem começar a planejar e implementar as mudanças necessárias o mais cedo possível. Isso inclui:
A avaliação dos sistemas e processos existentes;
Identificação de áreas que precisam de melhorias; e,
Elaboração de um plano de ação detalhado.
A colaboração com especialistas em tecnologia e regulamentação pode ser interessante para garantir uma transição suave e eficiente.
O papel do Open Finance na implementação da Resolução 32
A implementação da Resolução 32 encontra no Open Finance um facilitador estratégico, especialmente no que tange à digitalização e agilidade dos processos de portabilidade de ativos.
O Open Finance, ao promover a interoperabilidade e o compartilhamento seguro de dados entre instituições financeiras, cria um ambiente propício para a transferência de informações e ativos, otimizando o cumprimento das novas exigências regulatórias.
Em termos práticos, o Open Finance permite que as instituições de custódia acessem e compartilhem dados de clientes de forma padronizada e segura, simplificando a verificação de informações e a transferência de ativos.
Essa interoperabilidade reduz a necessidade de processos manuais e a troca de documentos físicos, acelerando o processo de portabilidade e reduzindo o risco de erros e atrasos.
Ainda, o Open Finance facilita a implementação de soluções tecnológicas inovadoras, como a automação de processos e a integração de sistemas, que são essenciais para a conformidade com a Resolução 32 da CVM.
A adoção de APIs e padrões abertos permite que as instituições de custódia desenvolvam soluções personalizadas para atender às suas necessidades específicas, otimizando a eficiência e a segurança das operações.
Benefícios e desafios das novas regras
Como você pode ver, a Resolução 32 CVM traz consigo um conjunto de benefícios e desafios para as instituições de custódia, impactando diretamente a forma como operam no mercado financeiro brasileiro.
Entre os benefícios, destaca-se a modernização e o alinhamento das práticas de custódia aos padrões internacionais, o que tende a aumentar a segurança e a eficiência do mercado.
A digitalização do processo de portabilidade, por exemplo, simplifica e agiliza a transferência de ativos, reduzindo custos e burocracia para os investidores.
No entanto, a implementação e adequação às novas regras também apresentam desafios para as instituições de custódia. A necessidade de adequação tecnológica e processual exige investimentos em sistemas e infraestrutura, além da revisão e aprimoramento dos processos internos.
A transparência nos prazos e a divulgação dos motivos de negativas de portabilidade demandam um alto nível de comunicação com os investidores, o que pode exigir treinamento de pessoal e a implementação de novas ferramentas de comunicação.
Diante desses desafios, é fundamental que as instituições de custódia se preparem para as novas exigências da Resolução 32 da CVM. A adoção de uma abordagem proativa, com planejamento e implementação das mudanças necessárias, é imprescindível para garantir a conformidade e a competitividade no mercado.
A colaboração com especialistas em tecnologia e regulamentação pode ser um diferencial importante nesse processo de adaptação, permitindo que as instituições superem os desafios e aproveitem os benefícios das novas regras de forma segura e inteligente.
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